É bom você saber que mesmo durante a pandemia, seu CPF poderá ser negativado. O prazo para negativar uma pessoa passou de 10 dias para 45 dias. Esse foi o limite dado a pessoas físicas ou jurídicas, durante a pandemia do novo coronavírus.
Os 4 birôs de crédito autorizados pelo Banco Central do Brasil (SPC, SERASA, Boa Vista e Quod), ampliaram o processo de negativação no SPC e Serasa por atraso.
É uma forma de ajudar quem está com problemas por causa da crise que atingiu a economia e abalou o mercado financeiro.
Para ter tempo de fazer uma negociação, foi dado o prazo de 45 dias para evitar a negativação do CPF. Permitindo assim uma flexibilização e movimentação de créditos em aberto, dando a chance da pessoa pagar o que deve.
Essa medida tem validade de 90 dias para os associados da ANBC: Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil.
Segundo informações da Agência Senado no último dia 12 foi aprovado projeto de lei (PL 675/2020) que impede a inclusão de cliente devedor a lista de negativados, enquanto durar o período de calamidade.
Algumas das alterações feitas no texto definem que a lei impediria execução de títulos e outros documentos de dívida. Porém, inscrição nos cadastros negativos não poderia ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Agora, o texto vai para à Câmara dos Deputados para passar por revisão e votação.
Enquanto a lei não é posta em prática, fica valendo o prazo de 45 dias para negociação de dívidas. Após o prazo, a pessoa não quitar seus débitos, terá seu CPF negativado.
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