Fonte: Google
O Senado aprovou na última semana o Projeto de Lei que faz do CPF o único documento de identificação do cidadão brasileiro. Com isso, todos os serviços públicos, em todo o território nacional, usarão o documento como ferramenta de acesso. Vale lembrar que os números de outros documentos ainda serão válidos, mas todos serão atrelados ao CPF. Novos documentos emitidos já virão com o número do CPF como principal referência.
No site da Receita Federal é possível obter, consultar e atualizar o CPF
De acordo com o texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá ser utilizado nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos como: conselhos profissionais, certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Destaque, ainda, “para o acesso aos serviços de saúde, já que, pela proposta, o cidadão pode ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto” — concluiu o relator do Projeto de Lei, senador Esperidião Amin.
A matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados, já que um tópico foi retirado no Senado – a possibilidade de que Estados, municípios e o DF pudessem ter exceções e considerar outros números em seus registros. (Com informações da Agência Senado)
Santa Catarina será o primeiro Estado a colocar em prática o novo modelo. A partir de novembro, já na emissão de novos RGs (Carteiras de Identidade), o número do CPF será o único a ser cadastrado e exibido no documento. Quem desejar renovar o RG no Estado, também terá o CPF destacado e o número antigo do RG virá apenas em números pequenos, no canto do documento.
Por conta das alterações no sistema para implementar a novidade, os agendamentos estão suspensos, temporariamente, em SC. A partir do dia 1º de novembro o sistema de agendamentos no site do IGP (Instituto Geral de Perícias) será liberado ao público.
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