Os contribuintes podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até o dia 31 de maio. Neste caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de adesão vencerá no próprio dia 31.
Já os contribuintes que solicitarem entrada no Relp de forma antecipada terão a emissão do DAS para pagamento dois dias após o pedido de adesão. Todos que solicitarem poderão desistir e realizar novas adesões tantas vezes quantas quiserem até o limite do prazo, em 31 de maio. Já a partir de 1º de junho não será mais possível realizar nova adesão ao Relp.
Independentemente da data em que o contribuinte aderir ao Relp, as parcelas dos meses seguintes serão emitidas com vencimento para o final do mês.
As informações foram enviadas pela Coordenação-geral de Gestão do Crédito Tributário, responsável pela gestão e normatização do Relp na Receita Federal do Brasil, em resposta a pedido do CRCRJ.
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Original de CRC
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