Crédito Rural: O que é, como funciona e quem tem direito?

Sabemos que a agropecuária é considerada uma das atividades que mais movimentam a economia do país, por isso, produtores e cooperativas precisam aumentar cada vez mais seus investimentos para expandir suas operações, desta forma, podem contar com o Crédito Rural.

Para que você entenda melhor, a medida se trata da liberação de recursos destinados exclusivamente ao financiamento de despesas relativas aos ciclos produtivos do setor.

Se você tem interesse em saber como funciona e quem tem direito ao recebimento do recurso, continue lendo esse artigo, pois, separamos as informações necessárias para que você saiba ainda tudo que precisa para solicitar esta modalidade de crédito. 

Recursos do Crédito Rural

Para a safra 2020/2021, o Governo Federal liberou R$ 236,3 bilhões e, de acordo com um levantamento feito pelo Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar (Getec), até o mês de setembro foram utilizados R$ 73,4 bilhões – o que representa 31% do valor total.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O financiamento está resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por meio da Lei 4.595/1964, ficando à cargo dos bancos e cooperativas de crédito a liberação dos recursos que provêm, principalmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de fundos constitucionais, da poupança rural, das Letras de Crédito do Agronegócio, dentre outros.

Para garantir o Crédito Rural, anualmente são estabelecidos novos orçamentos, vale ressaltar ainda que os interessados tem mais de uma modalidade de crédito que deve ser utilizado para o custeio das despesas, a aquisição de insumos; além de investimento na propriedade, bem como, manutenção dos gastos com operações relativas à compra e venda de produtos, dentre eles, a estocagem. 

Quem pode solicitar?

As pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais, cooperativas de produtores rurais e associações de produtores rurais, podem se beneficiar do Crédito Rural, Também há a previsão legal para o acesso de beneficiadores, agroindústrias e cerealistas, que podem obter o crédito rural voltado à comercialização.

Para isso, o produtor deve estar atento à alguns requisitos como o tamanho do seu negócio e precisa preparar o orçamento e plano técnico, onde deve constar o motivos do pedido de financiamento, bem como, o cronograma para uso e reembolso do valor.

Também é solicitado os documentos referentes à propriedade, declaração de aptidão do produtor e documentos pessoais, sendo necessário ainda observar as recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Tais documentos devem ser entregues na cooperativa de crédito responsável pela análise da documentação, que irá classificar o produtor de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA). 

Benefícios

Diante dessas informações, você pode analisar se o crédito rural é uma vantagem para seu negócio.

Para te ajudar nisso, separamos os principais benefícios desse tipo de financiamento.

Dentre eles estão: 

  • Investimento em atividades, aquisição de equipamentos ou para expandir seus negócios,
  • Diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural;
  • Taxas de juros reduzidas, podendo haver a redução de algumas tarifas;
  • Modalidades adequadas para cada necessidade;
  • Prazos de pagamento facilitados;
  • Valores adequados à necessidade do produtor rural;

Programas

Atualmente, o produtor tem à disposição várias opções de programas voltados ao Crédito Rural e variam de acordo o porte do produtor e a finalidade do recurso.

Dentre os principais estão: 

  • PRONAMP; que é destinado para pequeno ou médio agricultor familiar;
  • PRONAF; para investimento e custeio da propriedade;
  • INOVAGRO; que é destinado a inovação tecnológica;
  • MODERAGRO; utilizado para a modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários;
  • PCA; visando a ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento.

Com informações de Grupo Siagri adaptado para o Jornal Contábil

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás