Uma mãe descobriu que a filha de quatro anos estava com câncer no rim, e precisaria fazer tratamento por no mínimo sete meses. Como manter o emprego tendo que cuidar da filha 24h por dia?
Sem ter parentes por perto para pedir ajuda, e tendo que ir à cidade vizinha constantemente para realizar o tratamento da filha, que ficava por semanas internada, essa mãe não conseguia mais trabalhar.
Por isso, ingressou com processo judicial contra o INSS solicitando benefício de auxílio-doença para que pudesse não trabalhar, e assim conseguisse cuidar da saúde da filha.
O juiz concedeu o benefício por 12 meses e, ainda, previu a possibilidade de prorrogação do benefício.
No INSS ainda não existe esse benefício, porém muitos juízes e estudiosos do Direito Previdenciário defendem que esse benefício deva sim ser concedido, uma vez que os servidores públicos já possuem benefício como esse. Para eles chama-se Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família.
O auxílio-doença parental é um benefício devido à pessoa que encontra-se impossibilitada de trabalhar por necessidade de prestar cuidados a algum familiar enfermo.
Como vimos, o INSS não reconhece esse benefício. Por isso nem adianta ir à uma agência requerer, nem ligar, nem pedir pela internet, nem mandar carta…
Caso você esteja passando por essa situação, o recomendado é que procure um advogado ou advogada especialista em Direito Previdenciário para que após juntarem provas, e argumentos, requeiram o benefício através de ação judicial contra o INSS.
Como é uma necessidade latente da sociedade já existe um Projeto de Lei de nº. 286/2014, que visa acrescentar à Lei de Benefícios Previdenciários – Lei 8.213/91, um artigo para assegurar o auxílio-doença parental – concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família – ao segurado do Regime Geral a Previdência Social.
Conteúdo original por Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário
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