DANFE: Saiba o que é e como emitir

DANFE é uma sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação gráfica da NF-e. O DANFE pode ser impresso e contém os dados principais do documento fiscal emitido, usado principalmente para a circulação das mercadorias por exemplo um caminhão não pode rodar sem a DANFE, sob pena de receber uma multa, em caso de fiscalização.

No DANFE consta a chave da nota com as 44 posições que melhora a consulta das informações da nota. Este documento deve acompanhar a mercadoria durante a viagem do fornecedor até o cliente.

Além de comprovar a existência da NF-e o DANFE pode ser utilizada para auxiliar na escrituração contábil da transação dos produto. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. O DANFE também é utilizado para colher a assinatura do destinatário no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, cumprindo a função de comprovante da operação.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através dos páginas das Secretarias de Fazenda Estaduais ou da Receita Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

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Como imprimir DANFE?
O documento pode ser impresso em papel comum (folha A4). A Receita Federal disponibiliza um layout padrão, mas a empresa pode adotar outro modelo, desde que: mantenha os campos do modelo atual; informe a chave de acesso e o código de barras em todas as páginas; se utilizar o verso, respeite a dimensão de 10X15 para uso de carimbos; reserve um canhoto para o destinatário atestar o recebimento.

O DANFE poderá ser impresso apenas depois que a Sefaz autorizar a emissão da NF-e. E atenção: o emissor de NF-e não pode imprimir o DANFE antes que a Sefaz autorize.


Regras importantes do DANFE:

  • O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da saída para a circulação da mesma.
  • Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e.
  • Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais.
  • A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas. Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
  • Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
  • É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE.
  • A aposição de carimbos no documento, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso.
  • Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima.
  • Não tem validade fiscal.

Via NX Fácil

loureiro

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