DANFE é uma sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação gráfica da NF-e. O DANFE pode ser impresso e contém os dados principais do documento fiscal emitido, usado principalmente para a circulação das mercadorias por exemplo um caminhão não pode rodar sem a DANFE, sob pena de receber uma multa, em caso de fiscalização.
No DANFE consta a chave da nota com as 44 posições que melhora a consulta das informações da nota. Este documento deve acompanhar a mercadoria durante a viagem do fornecedor até o cliente.
Além de comprovar a existência da NF-e o DANFE pode ser utilizada para auxiliar na escrituração contábil da transação dos produto. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. O DANFE também é utilizado para colher a assinatura do destinatário no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, cumprindo a função de comprovante da operação.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através dos páginas das Secretarias de Fazenda Estaduais ou da Receita Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.
Como imprimir DANFE?
O documento pode ser impresso em papel comum (folha A4). A Receita Federal disponibiliza um layout padrão, mas a empresa pode adotar outro modelo, desde que: mantenha os campos do modelo atual; informe a chave de acesso e o código de barras em todas as páginas; se utilizar o verso, respeite a dimensão de 10X15 para uso de carimbos; reserve um canhoto para o destinatário atestar o recebimento.
O DANFE poderá ser impresso apenas depois que a Sefaz autorizar a emissão da NF-e. E atenção: o emissor de NF-e não pode imprimir o DANFE antes que a Sefaz autorize.
Regras importantes do DANFE:
Via NX Fácil
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