Abrir seu próprio negócio é o sonho de milhares de brasileiros, mas para se manter na legalidade fiscal é necessário cumprir uma série de formalidades e recomendações junto à Secretaria da Receita Federal. Assim sendo, é importante que você, que já é empreendedor ou deseja se lançar no mercado como tal, saiba exatamente o que é a DCTF e todas as implicações de não a seguir à risca.
Logo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que aqui chamaremos apenas pela abreviação DCTF, refere-se a um documento de cunho obrigatório para todas as empresas, no qual são informados, periodicamente, todos os tributos ao órgão competente.
É por meio de todas as informações dispostas nessa declaração que a Receita Federal será capaz de gerir e lançar o crédito tributário e as formas utilizadas para a sua quitação, tendo elas sido pagas, parceladas, compensadas ou suspensas.
Por isso reforçamos aqui: é de extrema importância o cuidado e a total veracidade em cada detalhe a ser declarado para que você não seja pego de surpresa pelo “leão”.
De acordo com a Solução de Consulta n.° 111/2017, e conforme o Diário Oficial da União de 13 de fevereiro do mesmo ano (DOU de 13/2/2017), devem apresentar obrigatória e mensalmente a DCTF “as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz”.
Também é compulsória a apresentação por parte das unidades gestoras de orçamento (dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pela administração pública), consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização do exercício profissional e fundos especiais, de personalidade jurídica e sob a forma de autarquia, criados no âmbito de qualquer órgão público.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), contudo, deverão apresentar a DCTF somente quando enquadradas no Simples Nacional e quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme legislação vigente.
Ou seja, a isenção quanto à obrigatoriedade de apresentação da declaração fica por conta apenas de:
Todavia, é válido ressaltar que, para o último caso citado, tais pessoas deverão apresentar o documento no mês de janeiro de cada ano para as devidas comprovações.
Tão importante quanto saber o que é a DCTF em si é saber quais são os tributos que devem ser declarados nela. Assim sendo, para que você não cometa erros e seja arrolado em processos perniciosos, descubra a seguir quais são os 12 impostos e contribuições que devem ser minuciosamente considerados em sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
Como já mencionado, a DCTF é de cunho compulsório, e a sua não apresentação ou declaração falsa e/ou errônea — se não justificada ou retificada — pode vir a incorrer em significativas multas.
A multa mínima é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas ativas e de R$ 200,00 para inativos, valores que podem ser acrescidos de outros encargos conforme observações e deduções legais previstas pela Secretaria da Receita Federal.
Contudo, em caso de erros, o empreendedor tem direito a retificação. Assim, após admitida a DCTF, o colaborador deverá reemitir uma nova declaração em substituição à primeira, devendo conter todas as informações previstas para a sua composição.
O direito cabe a todos e tem prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício que segue àquele que se refere à declaração, conforme disposto pelo órgão responsável.
É válido ressaltar que a DCTF deve ser apresentada até o 15.º dia útil do mês subsequente aos atos declarados. Já a sua elaboração deverá ser feita e transmitida para o órgão competente a partir do programa gerador da declaração e pelo programa Receitanet, disponibilizados pelo próprio site.
Por fim, após entender o que é a DCTF, você com certeza já compreendeu a importância de tal feito, bem como da igual relevância de uma elaboração a contento e dentro dos conformes exigidos. Sem dúvida nenhuma, esse é um dos passos que garantirão a sua legalidade como empresa e, consequentemente, a tranquilidade e a transparência para gerir o seu empreendimento rumo ao sucesso.
Contudo, sabendo que essa não é uma tarefa fácil e que exige experiência e autoridade no ramo, é que se faz necessário deixar tão sensível assunto nas mãos de quem realmente entende.
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Syhus
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas