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DCTF WEB: perguntas e respostas

A DCTF Web, obrigação irmã do eSocial e EFD-Reinf, ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais de contabilidade.

Pensando nisso, elaboramos respostas para 5 dúvidas recorrentes sobre a DCTF Web. Acompanhe a seguir!

Recapitulando o que é DCTF Web?

A DCTF Web é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos da Receita Federal.

É uma nova obrigação acessória tributária que objetiva realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros) de forma prática e ágil pela internet.

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A obrigação está diretamente relacionada ao eSocial e EFD-Reinf pois substituirá as obrigações GFIP/SEFIP. No início da vigência da DCTF Web, as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros passarão a ser recolhidas por meio do documento de arrecadação DARF, que substituirá a atual guia de recolhimento (GPS).

A DCTF Web deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Respostas para 5 dúvidas recorrentes sobre a DCTF WEB

1) Se o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, o que fazer quando não for possível enviar as informações de algum trabalhador no eSocial?
Quando não for possível fazer o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, poderá ser utilizado o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o momento ao eSocial.

No ambiente e-Cac da Receita Federal, a DCTF Web parcial será gerada e, quando os problemas forem solucionados, o contribuinte poderá acionar a DCTF Web novamente para completar o pagamento.

2) Como será a geração do DARF? Há um único DARF ou um para cada débito?
Por padrão, é emitido um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte. Inclusive, a matriz que possui filiais, concentrará todos os débitos e créditos.

Ao contribuinte é permitido escolher qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF, editar o valor do saldo a pagar caso não tenha recursos para o pagamento total do saldo e editar a data prevista para pagamento, caso em que já emite o documento com os juros e multas cabíveis.

3) Se houver erro no valor dos débitos apurados na DCTF Web, o que fazer?
Se houver erro no valor dos débitos apurados, exibidos na DCTFWeb, devem ser realizados ajustes na escrituração do eSocial ou da EFD-Reinf. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração.

4) Como efetuar a compensação de débitos gerados na DCTF Web com créditos disponíveis?
A declaração de compensação deve ser feita pelo PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac. O contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Na geração da DCTFWeb, deverão ser informados os valores que se deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

5) Qual a diferença entre o PER/DCOMP Web e o programa PER/DCOMP?
O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível para download no site da Receita Federal.

Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa.

Como enviar a DCTF Web?

Como a DCTF Web é entregue de acordo com os eventos do eSocial e da EFD-Reinf, o melhor a se fazer para facilitar a entrega de todas essas obrigações é utilizar sistemas adequados e integrados como os módulos de folha de pagamento e livro fiscal da Sibrax.

Dica Jornal Contábil: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça!

Conteúdo via Sibrax

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