Até o dia 20.12.2019 deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Segundo a Instrução Normativa, os seguintes grupos de instituições são obrigados a declarar a DCTFWeb:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Organizações de consórcios;
Instituições fiscalizadoras do exercício profissional;
Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Essa lista é uma versão resumida das entidades que devem realizar a declaração. Entretanto, a versão completa pode ser observada no Art. 2º do Capítulo 1 da IN RFB Nº 1787.
É importante lembrar que a DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.
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