DCTFWeb: envio de IR e CSRF será a partir de maio

De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a partir dos fatos geradores de maio de 2023 (prazo de entrega até 15/06/2023) a DCTFWeb substitui a DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito tributário relativo às retenções de IRRF e a CSRF.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigos 13, incisos V a VIII e §3º c/c artigo 19-A. A íntegra da Instrução Normativa você acessa aqui.

Leia também: Declaração Pré-Preenchida Do IR 2023: Como É O Procedimento?

Eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho

A Receita Federal também determinou a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.

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A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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