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DCTFWeb: você está por dentro de tudo que envolve essa nova declaração?

Você já conhece a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)? Sabia que ela veio para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)? Quer conhecer melhor? Acompanhe a leitura!

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Como já dissemos, essa nova declaração substitui a GFIP, e foi disciplinada pela Instrução Normativa RFB n. 1787/2018. A DCTFWeb deve ser apresentada pelas empresas cujo faturamento tenha sido superior a R$ 78 milhões em 2016, ou, ainda, pelas empresas que optaram por aderir de forma antecipada ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Alguns contribuintes estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWeb, a exemplo de contribuintes individuais que não tenham trabalhador segurado do RGPS, segurados especiais, produtores rurais pessoa física (com exceções), órgãos públicos em relação aos servidores públicos estatutários, filiados a regimes previdenciários próprios, segurados facultativos, os Microempreendedores Individuais (MEI) em alguns casos, além de outras hipóteses previstas no art. 2º da Instrução Normativa RFB n. 1787/2018.

Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb está disponível desde a data de 27/8/2018, sendo obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1/8/2018. A declaração deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo esse prazo antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando o dia 15 for dia não útil.

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Como fazer para gerar a DCTFWeb?

A declaração deve ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deve encerrar o eSocial e/ou a EFD-Reinf. Depois de encerradas tais escriturações, a DCTFWeb é gerada automaticamente, e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.

No portal do e-CAC, será possível ao contribuinte visualizar a DCTFWeb e, ainda, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) correspondente.

Os contribuintes que estejam obrigados apresentar DCTFWeb deverão realizar os recolhimentos de contribuições previdenciárias por meio do DARF emitido pelo próprio programa. Como padrão do sistema, haverá a emissão de um único DARF contendo todos os débitos de um mesmo contribuinte, ainda que o sistema permita que o contribuinte possa escolher quais débitos comporão o DARF. A Guia da Previdência Social (GPS), códigos 650/660, será excepcionalmente utilizada para recolhimento das contribuições oriundas de reclamações trabalhistas.

Vale mencionar, ainda, que a Receita Federal disponibilizou um ambiente para testes, até o mês de dezembro de 2018, que pode ser acessado clicando aqui.

Conteúdo original via Taxcel

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