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Declaração anual MEI atrasada? Saiba como resolver

Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos do ano de 2020, estão irregulares perante o Fisco.

Com isso, precisam arcar com juros e multas que são aplicados à cada dia de atraso, então, é hora de resolver essa pendência. Isso também evita que outras penalidades mais sérias prejudiquem seu empreendimento.

Então,  neste artigo vamos te contar como resolver essa situação para que sua empresa fique em dia, e você possa aproveitar todos os benefícios e vantagens do MEI. Acompanhe! 

Declaração anual

Assim como as demais empresas, anualmente o MEI precisa informar à Receita Federal como está a saúde financeira do seu negócio. Então, devem ser registradas na declaração três informações muito importantes, são elas: 

  • funcionário registrado durante o período, se houver;
  • receita bruta total recebida no ano anterior;
  • receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior;
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Lembre-se que o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil anual, então, através da declaração a Receita Federal pode acompanhar o desenvolvimento da empresa.

Também é possível verificar se ela continua atendendo os requisitos necessários para se manter na categoria ou se deve ser incluída em outra forma de tributação. Neste caso, o empreendedor é orientado a fazer a mudança. 

Penalidades

Quando o MEI deixa de entregar a declaração anual no prazo ou o transmite o documento com erros ou omissões, é intimado a prestar esclarecimentos.

Além disso, está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%. Os valores mínimos são:

  • a multa multa mínima é de R$ 50,00;
  • de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

Multas também são aplicadas ao DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), visto que o atraso na entrega da declaração impossibilita sua emissão.

Com isso, o empreendedor fica impossibilitado de emitir notas fiscais de seus produtos ou serviços e pode ficar sem a cobertura previdenciária.

Mas caso essa situação persista, o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto devido às dívidas pelo descumprimento das obrigações do MEI

Como resolver?

É simples solucionar essa situação e voltar a ficar em dia com as duas obrigações. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor e procurar pela opção “Declaração Anual de Faturamento”.

Você será direcionado à outra página, onde deverá informar seus dados. Feito isso, preencha a declaração com os dados do faturamento anual e informe se houve a contratação de um novo colaborador.

Ao terminar, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para pagar a multa por atraso. A boa notícia, é que as multas podem ser reduzidas, nos seguintes casos:

  • reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • reduzida em 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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Jornal Contábil

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