Declarar criptomoedas no imposto de renda entenda a obrigatoriedade / Imagem canva pro
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 30 de maio, então, é fundamental que investidores em criptoativos fiquem atentos às exigências da Receita Federal. Mesmo transações simples com criptomoedas — como transferências entre carteiras — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas no Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir!
Antes de mais nada, é importante saber que, a depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte.
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Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.
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Fonte: IOB Notícias
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