Imagem por @freedomz / @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Na última semana, o governo federal publicou o Decreto 10.854, documento que simplifica mil normas trabalhistas e as reúne em 15 pontos. A grande novidade e o que mais chamou atenção foram as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição.
Dentre as novidades do decreto destinados a alimentação, o mesmo pode ser resumido em três pontos específicos, sendo eles:
Há também um período de adaptação de 18 meses para que as empresas adequem seus contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras. Assim, as empresas devem se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar mais opções de restaurantes aos trabalhadores.
Como consequência as negociações deixam de focar em descontos e preços como ocorre até o presente momento e passam a focar no valor ofertado pela empresa.
Em resumo a alteração fará com que os cartões de vale-alimentação sejam aceitos em mais estabelecimentos do que vem ocorre atualmente. Esse é um dos pontos principais aos quais os trabalhadores devem se atentar.
Assim, o uso de determinada bandeira do cartão não poderá ser restrita somente a uma rede específica de estabelecimentos, assim, uma pessoa que recebia créditos de uma determinada bandeira e não podia consumir seus créditos em uma rede que só aceitava outra, em breve poderá consumir em ambas.
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