DEFIS 2026: Como descobrir se sou obrigado a declarar?/ Imagem canva / edição JC
Em meio às várias obrigações do calendário fiscal deste ano, uma delas está cada vez mais perto de vencer: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades.
A entrega deve ser realizada até 31 de março e contará com uma nova penalidade para quem entregar fora do prazo. Então vamos entender, quem se encaixa e como se declarar à Defis em 2026.
A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela foi implantada para comunicar dados econômicos e fiscais das empresas com a Receita Federal. Lembrando que essa obrigação é exigida para empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
O preenchimento é todo feito pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
As informações que devem constar na entrega da Defis são:
Apesar de sempre ter sido obrigatória, anteriormente não havia multa prevista pelo atraso da entrega da Defis. O atraso gerava apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
Porém, com a Resolução CGSN nº 183/2025, definiu-se que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com erros ou atrasos sofrerá as seguintes penalidades:
Não apresentação ou entrega em atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreções: R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Lembrando que, neste ano, o prazo final para entrega é até às 23h59min do horário de Brasília do dia 31 de março.
Outro fato que devem se atentar é que a Defis é entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Com isso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale também para empresas que estejam inativas, então é importante prestar atenção nas datas.
A resposta, sim, deve. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deve informar sua condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a EPP ou ME que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2025, o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, que será exibida na declaração a opção para informar se esteve inativa.
Com isso, vimos que devemos estar sempre atentos às mudanças e às datas para evitar multas e penalidades desnecessárias na entrega da Defis.
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