Imagem por @cesarvr / shutterstock
É muito importante que os empregadores entendam como funciona a demissão e o aviso prévio. Afinal, algumas questões podem mudar dependendo de como ocorreu a dispensa: se o funcionário pediu demissão, se a empresa o demitiu ou se a rescisão do contrato aconteceu com ou sem justa causa.
Conhecer as diferenças entre cada tipo de demissão é fundamental para cumprir todas as obrigações trabalhistas e cobrar do empregado os seus deveres.
Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste post e entenda como funciona o aviso prévio em cada tipo de demissão!
O aviso prévio é o tempo em que o funcionário deve trabalhar mesmo depois de sua demissão. Ele é garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores de forma proporcional ao tempo de serviço, com duração entre 30 e 90 dias, e os valores referentes ao período devem ser pagos junto com as verbas rescisórias. A regra também está prevista no art. 23 da PEC dos Domésticos (Lei Complementar nº 150).
A finalidade do aviso prévio é permitir que o empregado ou o empregador que sejam surpreendidos com o encerramento do contrato de trabalho tenham tempo de se reorganizar. O trabalhador precisa buscar um novo emprego, enquanto o patrão deve encontrar um substituto. Porém, dependendo do tipo de demissão, existem três possibilidades:
Em geral, o que varia entre esses tipos de aviso prévio é a necessidade de se trabalhar durante o período ou não, o tempo correspondente e os pagamentos aos quais o empregado tem direito. Isso dependerá da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
O aviso prévio tem início com o comunicado da rescisão contratual, ou seja, a partir do momento que o patrão notifica o trabalhador sobre a sua dispensa ou de quando o empregado pede demissão.
Caso a iniciativa da rescisão tenha sido do empregado, sem justa causa, o aviso prévio deverá ser proporcional. Funciona assim: ele deve ter, no mínimo, 30 dias, mas, de acordo com o tempo que durou o contrato de trabalho, ele pode aumentar, chegando ao máximo de 90 dias.
Empregados que trabalham para o mesmo empregador por até um ano, seguem a regra normal dos 30 dias. Já aqueles com mais de um ano de trabalho têm um acréscimo de 3 dias no aviso prévio por ano de serviço prestado, limitado a 60 dias, totalizando até 90 dias.
Em alguns casos, quando previsto em norma coletiva, o empregador pode ser obrigado a indenizar o tempo que ultrapassar os 30 primeiros dias do aviso prévio proporcional. Porém, como não existe essa limitação na lei, nos demais casos esse período pode ser integralmente trabalhado.
Entretanto, quando a demissão é feita por iniciativa do empregado, o aviso prévio não é proporcional e terá apenas 30 dias. Assim, essa regra somente é aplicada em benefício do trabalhador.
Depois de entender como funciona o aviso prévio, é importante compreender como essa regra é aplicada em cada tipo de demissão e quais são os direitos do empregado de acordo com a situação. Entenda melhor a seguir.
Se o empregador dispensa seu funcionário sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional, nos termos da lei. Porém, tendo em vista a necessidade de buscar um novo emprego, a lei garante ao empregado a redução de duas horas na sua jornada de trabalho ou a sua dispensa do cumprimento dos últimos 7 dias do aviso.
Se o trabalhador não cumprir a jornada de trabalho ou faltar injustificadamente durante o período, o empregador pode fazer o desconto correspondente no pagamento da rescisão. Nesses casos, além do aviso prévio, o empregado terá direito ao:
O prazo para pagamento é de 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho, que é o último dia do aviso prévio. Vale lembrar que essa é uma das alterações feitas pela reforma trabalhista.
Antes, a lei previa dois prazos diferentes para o pagamento das verbas rescisórias, dependendo da forma de concessão do aviso prévio. Contudo, agora não há mais diferença de prazos: o empregador deverá sempre cumprir o prazo de 10 dias.
Ao optar por rescindir o contrato de trabalho, o empregador pode não querer que o empregado cumpra os dias de aviso prévio. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a insatisfação com o serviço ou o fato de já ter encontrado outro funcionário para preencher a vaga.
Entretanto, como esse é um direito garantido ao trabalhador, ele deve receber os valores devidos no período da mesma forma, inclusive com a projeção do tempo para o cálculo de férias e 13º salário proporcionais. Ou seja, ele receberá todas as verbas como se tivesse trabalhado.
Além disso, também é importante considerar as regras do aviso prévio proporcional, de modo que o empregado possa ter mais de 30 dias indenizados. Dessa forma, nesse caso, não há diferença em relação às verbas rescisórias.
Quando o funcionário é demitido por justa causa, ele não tem direito ao aviso prévio. Isso significa que ele não vai continuar a trabalhar e também não receberá o pagamento do período como se ele tivesse sido indenizado. Nesses casos, ele receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
É importante ter atenção às regras para a dispensa com justa causa: o empregado deve ter cometido uma falta grave, prevista na PEC dos domésticos. Alguns exemplos de atitudes que podem justificar essa demissão são:
O ponto fundamental para a aplicação da justa causa é a gravidade da conduta. Em algumas situações, o empregador deve, primeiro, aplicar outras penalidades mais leves, como a advertência e a suspensão, comunicando o trabalhador de que a reincidência pode resultar na demissão.
Quando é o empregado que pede o desligamento, ele também tem a obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias. Por outro lado, caso ele opte por não trabalhar no período, o empregador tem direito a receber uma indenização, no valor correspondente a um mês de salário, que deve ser descontada nas verbas rescisórias, que também incluem:
Nesse caso, é importante saber que o trabalhador nunca poderá ser obrigado a devolver valores para o empregador, isto é, o desconto do aviso prévio deve acontecer, porém, se as verbas rescisórias não forem suficientes para isso, o empregado não deverá pagar a diferença.
Assim, o máximo que pode acontecer é o empregado não ter verbas para receber, mas ele não terá que fazer nenhum pagamento ao patrão. Se o patrão não quiser que o aviso prévio seja cumprido e dispensar o trabalhador, não é preciso pagar a indenização ao empregado, mas também não é possível fazer o desconto dessa verba na rescisão.
Na demissão por comum acordo, modalidade criada pela reforma trabalhista, o empregado terá direito a todas as verbas que seriam devidas em caso de dispensa sem justa causa. Contudo, será devido ao funcionário apenas 50% do aviso prévio, caso ele seja indenizado.
Além disso, a multa do FGTS será de apenas 20%, permitindo que o empregador saque o valor remanescente. O trabalhador poderá movimentar 80% do saldo da sua conta vinculada e não terá acesso ao seguro-desemprego.
Conheça nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Lalabee
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas