Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter seu próprio negócio, enfim, o empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer.
E sem dúvidas, o MEI – Microempreendedor Individual tem dado o “empurrãozinho” que faltava. Esta modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando que muitas pessoas saíam da informalidade para empreenderem.
Acesse nosso passo a passo e saiba como mudar de MEI para microempresa.
Podem se enquadrar no MEI diversas atividades, tanto ligadas ao comércio quanto à indústria. O limite de faturamento para fazer parte dessa modalidade é de R$ 81 mil por ano, e o empreendedor não pode participar como sócio ou titular em outra empresa.
Já o que caracteriza uma Microempresa é sua receita bruta. Ou seja, consideram-se ME aquelas sociedades simples, empresárias e individuais de responsabilidade limitada, devidamente formalizadas e registradas, com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.
A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.
No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:
Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:
É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do Simples Nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma microempresa.
Vejamos um passo a passo:
O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso de o teto ter sido ultrapassado.
O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:
O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do Simples Nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.
Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento.
O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do Simples Nacional.
Todo o processo de alteração precisa ser registrado na Junta Comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:
Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:
Como você pôde perceber, migrar de MEI para microempresa é uma processo que merece acompanhamento profissional. Por isso, procure ajuda especializada para alavancar seu negócio sem problemas.
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