Os demitidos em 2020 poderiam até receber duas parcelas extras do seguro-desemprego se a proposta inicial fosse aprovada, o que não aconteceu. A ideia era que o trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus receberia duas parcelas extras do benefício.
Porém, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aprovou o texto que previa ampliar o seguro-desemprego por mais tempo.
Atualmente, o empregado terá direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Entretanto, se a proposta fosse aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido entre 20 de março e 31 de julho receberia de cinco a sete parcelas. A proposta iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas, totalizando um total de R$ 7,3 bilhões.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho revelou que a proposta apresentou problemas jurídicos. Segundo a pasta revelou a Lei nº 7998 prevê apenas a prorrogação do seguro-desemprego para um determinado grupo de trabalhadores, delimitado de forma geográfica ou por categoria profissional.
A Secretaria informou que, a proposta apresentada contava com ausência de requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para concessão das parcelas adicionais.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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