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Dependentes do MEI podem receber pensão por morte?

O Microempreendedor Individual (MEI) traz muitas vantagens. Esse modelo de empresa permite a formalização de um jeito simples, barato e com pouca burocracia.

Pois bem, uma das vantagens de formalizar sua atuação empreendedora abrindo um CNPJ MEI é contar com benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um desses benefícios é a pensão por morte a que os dependentes podem ter direito no caso de falecimento do empreendedor. 

Apesar de não ser um assunto delicado, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que a família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.

Portanto, ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e a pensão por morte. Este último é o ponto principal deste artigo a seguir.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento deste recurso, quem deve receber e qual a duração do benefício. 

Inicialmente, é preciso explicar que o pagamento precisa cumprir alguns requisitos, assim como os dependentes do MEI. Entenda a seguir.

Leia também: Dependentes Do MEI Tem Direito Aos Benefícios Do INSS?

Quem são os dependentes do MEI?

De acordo com o INSS, considera-se dependente do MEI aquele que esteja na condição de dependência econômica. Todavia é preciso seguir uma ordem de prioridade. Veja: 

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Tempo da pensão por morte

A pensão é positiva quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.

Porém, para isso, é preciso que ele tenha no mínimo 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ocorrer de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.  

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão tem duração de três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão tem duração de seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão tem duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão tem duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão tem duração de 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Como comprovar dependência?

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI. Isso pode ser feito da seguinte forma: 

  • Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existia casamento ou união estável na data em que o segurado veio à falecer;
  • Filhos e equiparados: é necessário ter menos de 21 anos de idade para pedir a pensão, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
  • Pais: é necessário comprovar que existia a dependência econômica do MEI;
  • Irmãos: precisam comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

Leia também: Veja Todos Os Benefícios Que O INSS Garante Para Quem É MEI

Como solicitar a pensão por morte?

O dependente do MEI pode solicitar a pensão por morte por meio do site do Meu INSS. 

Em seguida, será preciso fazer login na conta Gov.br, depois clicar em “agendamentos/requerimentos” e, depois, em “novo requerimento”. Por fim, haverá solicitação de documentos, além de dados do falecido e a certidão de óbito.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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