O diploma é muito aguardado por todos os alunos de curso superior ao término do mesmo. Isso porque é o único documento capaz de atestar a qualificação para o exercício da profissão. São anos dedicados a uma formação a fim de exercer um ofício e, assim, poder organizar e tocar a vida adiante.
Imagine a frustração quando chegar ao término desta jornada e descobrir que seu curso e, consequentemente seu diploma, não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Isso sem contar com o tempo perdido e o dinheiro investido, muitas vezes suado, que foi jogado pela janela.
Quais são os direitos de um aluno nessas situações? Tem como processar o curso? E ser ressarcido do prejuízo? Veja a seguir.
Veja bem, o reconhecimento MEC serve para certificar que um curso ou instituição de nível superior tem a qualidade exigida pelo Ministério da Educação. O primeiro passo para uma instituição de ensino superior funcionar legalmente é o credenciamento no MEC.
Após isso, é feita uma autorização e só depois de dois ou três anos de funcionamento é possível entrar com o pedido de reconhecimento.
Ou seja, um curso não reconhecido é aquele que não passou por essas três etapas ou que pertence a uma faculdade nova que ainda está no início do processo. As melhores instituições e graduações são aquelas que passam por essas três etapas, ou seja, quando um curso é apenas autorizado significa que ele foi criado recentemente.
Ter o aval do MEC é a certeza que a graduação terá valor em todo o território nacional, possibilitando a participação em concursos públicos, por exemplo.
A Instituição de Ensino que oferece um curso sem reconhecimento, comete irregularidades administrativas. Nos casos em que omite a informação do aluno, além de propaganda enganosa e violação do Direito à Informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, usufrui do lucro material pelo recebimento das mensalidades.
Mesmo assim, deverão responder pelos seus atos. Em alguns casos, podem alegar demora do próprio MEC pelo processo de reconhecimento.
Por essa razão, o aluno deve ingressar com ação indenizatória, solicitando danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos que o não reconhecimento do curso pode causar na trajetória profissional do estudante.
Danos materiais cabe aqui pois será requerida a restituição de todas as mensalidades e valores pagos pelo estudante. Os danos morais por conta da frustração e tempo perdido em um curso que não tem validade perante o MEC.
Para consultar se uma instituição e curso é reconhecido pelo MEC basta acessar o site e-MEC e realizar uma consulta gratuita. Para isso:
Com esse acesso é possível verificar todas as informações pertinentes como:
É de extrema importância que o aluno tenha antes todas as informações sobre a instituição educacional escolhida para realizar o curso de ensino superior.
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