Descubra 5 segredos do INSS, que vão te ajudar na hora de se aposentar

Nenhum gosta de perder dinheiro e tempo certo? E quando falamos em INSS esses dois fatores são os assuntos principais.

Mas você sabia que o INSS esconde alguns segredos que quase nunca são revelados? Mas agora você irá descobrir quais são eles, e com isso vai evitar dor de cabeça na hora de fazer alguma solicitação.

1- Período trabalhado sem registro

Na tentativa de reduzir seus impostos muitas empresas não registram seus funcionários. Isso costuma acontecer quando a empresa acaba oferecendo um salário mais alto em troca, e por isso muitos funcionários acabam vendo vantagem no momento.

Porém quando está na hora de se aposentar é quando a pessoa se dá conta que todo esse tempo sem registro está fazendo falta.

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Mas o que o INSS esconde em segredo é que nem tudo está perdido! Pois você pode solicitar o reconhecimento desse período, mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS.

Mas como isso é possível? Simples o trabalhador não pode ser prejudicado por esse motivo, porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.

Mas para fazer esse pedido é preciso apresentar documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, como:

  • Anotações na Carteira de Trabalho.
  • Registro de empregados da empresa.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Holerites.
  • Ficha ponto.

2- Periculosidade e Insalubridade

Você sabia que o período trabalhado em condições insalubres ou perigosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição?

Isso mesmo! Quem trabalha nessas condições tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

Mas atenção, essa regra só é valida para quem trabalhou em condições perigosas ou insalubres antes da Reforma, pois após a reforma esse direito foi excluido.

3- Conferir seu histórico do INSS

Seu histórico no INSS, mais conhecido como CNIS, é onde consta todas as informações necessárias para a sua aposentadoria, como o nome de todas as empresas em que você trabalhou, datas de entrada e saída, remuneração recebida, etc.

O que o INSS não te fala é que estar sempre conferindo seu CNIS é um abito importante e que deve ser feito sempre e principalmente antes de fazer alguma solicitação para o INSS.

Conferindo seu CNIS você pode evitar dores de cabeça, pois caso exista algum erro, e você precise incluir documentos extras para solicitar a correção você já poderá arrumar antes de fazer sua solicitação.

4- Trabalho rural antes de 1991

Trabalhadores do meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Essa regra só é valida para quem trabalhou sob o regime de economia familiar, que é quando a família produzia no ambiente rural somente o suficiente para o próprio sustento.

O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir de quando você iniciou na atividade rural, sem idade mínima.

Os documento necessários para provar que você realmente trabalhava no meio rural, são:

  • Notas fiscais da época
  • Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
  • Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
  • Registro de imóvel do imóvel rural
  • Certidão do Incra
  • Cópia do prontuário de identidade
  • E testemunhas que te conheciam na época

5- Tempo servindo o exército conta para a aposentadoria

O que muita gente não sabe é que o período que você passa dentro do quartel servindo o exército conta para você se aposentar.

Isso porque o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório tem que ser calculado pelo INSS obrigatoriamente.

E para isso você terá que apresentar no INSS o certificado de reservista original, ou uma certidão da unidade militar onde prestou serviço, caso você tenha perdido o certificado.

Mas vale lembrar que este período só será contado se você não tenha o utilizado para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, porque ele não pode ser contado duas vezes.

Esther Vasconcelos

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