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Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.
Mesmo se você foi demitido e não conseguiu uma recolocação em 2026, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.
Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.
Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:
Existe uma confusão comum sobre a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora essa medida tenha começado a valer na folha de pagamento em janeiro de 2026, ela não altera as regras da declaração deste ano.
Como a declaração de 2026 refere-se ao que você ganhou em 2025, as regras antigas ainda predominam. O benefício dos R$ 5 mil será sentido plenamente apenas na declaração de 2027.
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Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:
Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2026 são quase iguais às do FGTS.
A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda.
Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.
Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto.
Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 29 de maio.
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