Categorias: Sem categoria

Desvio de Função: uma ameaça ao Bolso do Trabalhador

O desvio de função é uma realidade comum no mercado de trabalho brasileiro, causando diversos transtornos tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender suas características, consequências e medidas cabíveis é crucial para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Afinal, nada mais desagradável do que ser contratado para um determinado cargo e com o tempo o empregador designar tarefas que não fazem parte do seu serviço.  Além de cair a produtividade, o trabalhador pode ficar desmotivado e insatisfeito.  Isso é chamado de desvio de função.

Para a empresa, isso pode gerar multas e muita dor de cabeça. Quer conhecer mais sobre o tema? Acompanhe.

No que consiste o desvio de função?

É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função. Na maioria das vezes o fato ocorre sem que o empregado concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos emergenciais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.

Quando é caracterizado um desvio de função?

Se caracteriza a partir do momento em que se trabalha com tarefas distintas do cargo e com muita frequência. Além disso, o funcionário começa a sofrer com o acúmulo de tarefas fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções é diferente de desvio de função

O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Desta forma, o funcionário acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens do desvio de função?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

  • Desmotivação do colaborador;

  • Baixa produtividade do time;

  • Redução da qualidade de entregas;

  • Processos trabalhistas.

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, e-mails comprobatórios sobre a atuação na função distinta.

Pode haver multa por desvio de função ao empregador?

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;

  • Férias;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • Horas extras;

  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

Cabe à empresa reavaliar como deve proceder para evitar o desvio de funções. Se notar problemas, verifique se o mesmo não está com desvio de função, para conseguir reverter a situação antes de prejudicar o desenvolvimento profissional do colaborador e da empresa.

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

7 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

8 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

9 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

10 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

12 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

12 horas atrás