Difal: Lei que regulamenta cobrança foi publicada

O ano já começou com uma novidade para as empresas, em especial para as varejistas do comércio online. O Governo sancionou, em 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional. A novidade gera alguns questionamentos sobre sua vigência e os impactos nos negócios. Pensando nisso, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, separou dois pontos importantes para ajudar neste momento.

Vigência

O STF decidiu, em fevereiro de 2021, pela proibição da arrecadação do Difal para o consumidor final não contribuinte se não houvesse a publicação de uma Lei Complementar, com validade a partir de janeiro de 2022. Em dezembro de 2021, o legislativo se articulou para regulamentar a questão, mas como a lei não foi sancionada, passou a valer a resolução do STF. Ou seja, o pagamento do Difal estava suspenso em 2022.

Agora, com a Lei Complementar 190/22, o Difal para não contribuinte tem amparo legal. Porém, no texto divulgado em 05 de janeiro, estabeleceu-se que seus efeitos se iniciem no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação. Ou seja, partir do dia 04 de abril, seguindo o artigo 150, III, “C” da Constituição Federal que determina o princípio da noventena. Contudo, vale lembrar que o mesmo artigo traz no item “B”, que a anterioridade é anual, colocando dessa forma sua validade após 01 de janeiro de 2023.

Com a mudança, o ideal é acompanhar qual será o posicionamento dos estados em relação à publicação da LC e data de validade que será adotada e se necessário, buscar apoio do departamento jurídico. Algumas unidades da federação já se anteciparam e publicaram suas regras, é o caso de São Paulo com a Lei 17.470 de 2021. Outro ponto importante é que o Difal de contribuinte foi regulamentado em âmbito nacional com um cálculo único para todos.

Criação do Difal

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O Difal foi criado para equalizar a arrecadação do ICMS. Anteriormente, o imposto das vendas realizadas para não contribuintes em outros estados era repassado apenas para os estados remetentes das mercadorias e os estados consumidores não recebiam nenhuma parcela do tributo. Outro fator que impulsionou o Difal foi o crescimento do e-commerce e consequentemente, maior circulação de produtos no país.

“As empresas podem ter problemas na entrada do produto em outros estados, se deixarem de pagar o Difal e a Fazenda estadual exigir. Neste momento, é essencial acompanhar a abordagem individual dos estados em relação à decisão e buscar respaldo jurídico, se for o caso”, afirma Renata Queiroz, consultora e especialista em ICMS da IOB.

IOB é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. 

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

35 minutos atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

1 hora atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

1 hora atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

3 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

4 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

6 horas atrás