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Difal: Lei que regulamenta cobrança foi publicada

O ano já começou com uma novidade para as empresas, em especial para as varejistas do comércio online. O Governo sancionou, em 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional. A novidade gera alguns questionamentos sobre sua vigência e os impactos nos negócios. Pensando nisso, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, separou dois pontos importantes para ajudar neste momento.
Vigência
O STF decidiu, em fevereiro de 2021, pela proibição da arrecadação do Difal para o consumidor final não contribuinte se não houvesse a publicação de uma Lei Complementar, com validade a partir de janeiro de 2022. Em dezembro de 2021, o legislativo se articulou para regulamentar a questão, mas como a lei não foi sancionada, passou a valer a resolução do STF. Ou seja, o pagamento do Difal estava suspenso em 2022.
Agora, com a Lei Complementar 190/22, o Difal para não contribuinte tem amparo legal. Porém, no texto divulgado em 05 de janeiro, estabeleceu-se que seus efeitos se iniciem no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação. Ou seja, partir do dia 04 de abril, seguindo o artigo 150, III, “C” da Constituição Federal que determina o princípio da noventena. Contudo, vale lembrar que o mesmo artigo traz no item “B”, que a anterioridade é anual, colocando dessa forma sua validade após 01 de janeiro de 2023.
Com a mudança, o ideal é acompanhar qual será o posicionamento dos estados em relação à publicação da LC e data de validade que será adotada e se necessário, buscar apoio do departamento jurídico. Algumas unidades da federação já se anteciparam e publicaram suas regras, é o caso de São Paulo com a Lei 17.470 de 2021. Outro ponto importante é que o Difal de contribuinte foi regulamentado em âmbito nacional com um cálculo único para todos.
Criação do Difal
O Difal foi criado para equalizar a arrecadação do ICMS. Anteriormente, o imposto das vendas realizadas para não contribuintes em outros estados era repassado apenas para os estados remetentes das mercadorias e os estados consumidores não recebiam nenhuma parcela do tributo. Outro fator que impulsionou o Difal foi o crescimento do e-commerce e consequentemente, maior circulação de produtos no país.
“As empresas podem ter problemas na entrada do produto em outros estados, se deixarem de pagar o Difal e a Fazenda estadual exigir. Neste momento, é essencial acompanhar a abordagem individual dos estados em relação à decisão e buscar respaldo jurídico, se for o caso”, afirma Renata Queiroz, consultora e especialista em ICMS da IOB.
A IOB é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
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