Contabilidade
Decisão do STF sobre o DIFAL e o impacto direto na rotina contábil
STF tomou uma decisão que impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas que questionavam a cobrança de impostos, com base na regra da anterioridade

Uma notícia do Supremo Tribunal Federal (STF) está gerando grande impacto e exigindo atenção imediata da classe contábil. Por maioria, a Corte confirmou a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022.
Essa decisão é crucial porque o STF entendeu que a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamentou a cobrança, não criou um novo imposto, mas apenas definiu a forma de sua distribuição. Com isso, a lei precisaria respeitar apenas a “noventena” (90 dias), e não o princípio da anterioridade anual, que exigiria a cobrança apenas em 2023.
Embora o julgamento tenha sido suspenso e um voto divergente defenda a aplicação apenas a partir de 2023, a maioria de 6 a 1 já foi formada. Isso significa que, na prática, a tese de que o Difal é devido desde abril de 2022 está prevalecendo.
O que é o Diferencial de Alíquota (Difal)?
O Difal (Diferencial de Alíquota) é um mecanismo tributário que busca equilibrar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados. Ele se aplica em vendas realizadas de um estado para outro, quando o comprador é o consumidor final e não um contribuinte do imposto (como uma empresa, por exemplo).
O objetivo do Difal é evitar que toda a arrecadação do ICMS fique com o estado de origem da venda, garantindo que o estado de destino (onde o consumidor reside) também receba uma parte da receita.
Leia também:
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
- Como abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
- Senado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Histórico do Difal
O Diferencial de Alíquota existe desde 2015, tendo sido criado para distribuir a arrecadação do ICMS de maneira mais justa, impedindo que estados com forte comércio eletrônico, por exemplo, concentrassem todo o valor.
No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, para continuar a ser cobrado, o Difal precisaria ser regulamentado por uma lei complementar. Em resposta a essa decisão, a Lei Complementar 190 foi aprovada e sancionada em 4 de janeiro de 2022, garantindo a continuidade da cobrança.
Impacto da decisão para os contadores
Para os profissionais da contabilidade, essa decisão é um sinal de alerta. É fundamental:
- Revisar as operações de 2022: Contadores precisam analisar a fundo as vendas interestaduais de seus clientes realizadas naquele ano para identificar o recolhimento do Difal.
- Avaliar passivos: Empresas que não pagaram o imposto com base em interpretações contrárias agora correm o risco de ter um passivo tributário considerável.
- Analisar judicializações: Profissionais devem verificar a situação de clientes que entraram com ações judiciais sobre o tema. Uma proposta de modulação de efeitos foi sugerida por alguns ministros, o que pode beneficiar quem contestou a cobrança antes de 29 de novembro de 2023.
A decisão reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso da jurisprudência do STF e de uma comunicação transparente com os clientes sobre os riscos e as novas obrigações fiscais.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.