Simples Nacional
Empreendedor, entenda o DIFAL no Simples Nacional e evite surpresas fiscais!

O DIFAL é um mecanismo de redistribuição tributária baseada no ICMS recolhido no estado de origem e de destino de uma mercadoria ou serviço. Mas, você sabe como funciona o DIFAL no Simples Nacional?
As recentes alterações no comportamento de consumo dos brasileiros, impulsionados pelos e-commerce e lojas on-line, demandaram uma reavaliação na operacionalidade. Bem como, no desenho normativo do ICMS, um imposto de competência Estadual.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DIFAL Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o DIFAL?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o DIFAL é o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.
Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Equipara-se à aquisição e transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.
Portanto, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), representa uma estratégia de partilha tributária relativa ao recolhimento deste imposto tanto no estado de origem quanto no de destino de uma mercadoria.
Seu fundamento encontra-se na diferença do valor recolhido em ICMS no Estado de origem de uma mercadoria e no Estado de destino desta mesma mercadoria. Vale lembrar que o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, deste modo, existem variações entre as alíquotas instituídas em um ou outro Estado.”
Quem paga o DIFAL?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento do DIFAL se dá na tributação do ICMS e na partilha dos valores entre os estados de origem e destino. Isto é, para o consumidor, o valor, convencionalmente, está embutido no valor de mercado do produto ou serviço.
Em outras palavras, o valor pago de ICMS é de responsabilidade das empresas envolvidas nas transações econômicas. Que, dada a sua natureza de circulação de bens e mercadorias, configuram o fato gerador do ICMS.
A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples:
- Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS):
O comprador paga a DIFAL. Isso acontece porque ele vai usar os produtos ou serviços comprados na sua atividade econômica. - Se o comprador não for contribuinte do ICMS (como consumidores finais, por exemplo):
O vendedor paga a DIFAL. Nesse caso, o remetente da mercadoria ou do serviço é responsável por recolher a diferença de alíquotas para o estado de destino.”
- Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria.
Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, desse modo, se institui e o regula de maneira própria, seguindo as determinações fazendárias e a constituição de cada Estado da federação.
Nesse sentido, um Estado determinará, por leis próprias, as alíquotas de ICMS pertinentes. Sendo identificada a tabela do imposto nos Estados, o próximo passo é calcular a diferença entre os valores de origem e destino, aplicando-se a regra disposta no art.155, § 2º, inciso VII, da Emenda Constitucional 87/2015.”
Quer ajuda com o DIFAL?
Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!
Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DIFAL Simples Nacional: o que é e como funciona?”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 29/11/2024.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
Contabilidade4 dias agoAbertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
Reforma Tributária4 dias agoOs impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
Imposto de Renda4 dias agoReceita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.