Direito bancário: 5 informações que você desconhece

O Direito Bancário atua com questões associadas às atividades bancárias, às instituições financeiras e suas conexões com pessoas físicas e jurídicas.

Apesar de estar vinculado a normas empresariais, têm fundamentos de caráter público. Ou seja, visam o interesse coletivo e devem estar em harmonia com as regras de direito público.

Por isso aqui vão cinco curiosidades que envolvem o Direito Bancário que você pode desconhecer e que são passíveis de que providências sejam tomadas. Se você se reconhecer em alguma, procure seus direitos na Justiça.

1 – O direito bancário se baseia muitas vezes no Código do Consumidor (CDC).

É verdade. O código do consumidor é aplicável nas relações estabelecidas com as Instituições Financeiras, como forma de proteger e minimizar os riscos para os clientes e evitar o super enriquecimento do banco. Por isso, a justiça se vale de muitos dos artigos do CDC.

2 – Prescrição de prazo de financiamento

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Outra informação que é desconhecida pela maioria das pessoas é que o prazo prescricional aplicado nas demandas judiciais é de 05 anos, contados do pagamento da última parcela do financiamento. Isso significa dizer que caso o consumidor tenha pago a última parcela do financiamento em julho de 2022, ele terá até julho de 2027 para propor uma ação revisional.

3 – Direitos ao abrir uma conta-corrente básica

Outra informação bem interessante é que o consumidor que solicitar a conta corrente gratuita com os serviços essenciais tem direito a 01 cartão de crédito, 04 saques mensais, 10 cheques mensais, 2 transferências mensais, 2 extratos mensais e internet banking ilimitado. Você sabia disso?

4 – Empréstimo não solicitado

Essa informação é um pouco mais conhecida, mas mesmo assim merece a atenção. Empréstimos não solicitados com depósitos feitos na conta podem ser uma fraude. O cliente pode solicitar a nulidade da contratação imediata e entrar com uma ação contra danos morais.

5 – Cobrança de cartão de crédito e tarifas de conta inativa

Caso o consumidor, esteja sendo cobrado por anuidade de cartão de crédito em que foi isento dessa tarifa, se por acaso possui uma conta inativa ou encerrada e continuam cobrando a tarifa de anuidade e se até mesmo chegou um cartão em residência que não foi desbloqueado e vem sendo cobrado a tarifa de anuidade, essa conduta é ilegal e abusiva, devendo o consumidor ser reparado imediatamente por uma conduta abusiva e ilegal cometida pela Instituição Financeira.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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