NFS-e padrão nacional passa a ser uma obrigação em 2026 / Imagem gov / canva / editado por Jornal Contábil
As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional, quanto ao compartilhamento dos documentos fiscais pelos municípios.
Algumas novas funcionalidades e adaptações foram desenvolvidas, conforme pode ser observado na notícia e na documentação atualizada (disponível aqui).
Com essas evoluções, um conjunto de novos manuais e anexos estão sendo disponibilizados para que seja dada a previsibilidade necessária às empresas de Tecnologia da Informação – TI, aos contribuintes e aos municípios
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Importante informar que as atualizações, por ora, ficarão disponíveis apenas no ambiente de Produção Restrita por um período de 15 dias. A ideia é que os contribuintes e municípios possam ter um período de adaptação às mudanças.
A expectativa é que em 24 de setembro a implantação dessa versão também aconteça no ambiente de Produção.
Observação: As atualizações desta notícia ainda não contemplam os novos grupos de informações relacionadas ao novos tributos incidentes sobre o consumo e que serão destacados na NFS-e: IBS e CBS (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025).
Em breve será divulgado cronograma para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita.
Fonte: Portal da NFS-e
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