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Durante o ano, vimos várias mudanças significativas não apenas na economia do país, mas também nas relações de trabalho.
Isso aconteceu devido à pandemia e às medidas de isolamento social, com o objetivo de garantir a segurança de colaboradores e manter os empregos.
Desta forma, certas leis foram modificadas para que pudessem se adaptar à nova realidade que as empresas estão enfrentando.
Por isso, um novo projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados.
A matéria (PL 2863/20) pretende autorizar que o empregador que possua dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública e nos 18 meses posteriores à pandemia, possa parcelar o valor em até 60 meses.
O assunto ainda está em discussão, mas para que você entenda melhor como é a proposta, continue acompanhando este artigo.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e pretende fazer alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo ele, essa medida poderia ajudar às empresas que estão enfrentando dificuldades devido à crise financeira provocada pela pandemia.
Em seu entendimento, o parcelamento seria a solução mais razoável e justa para as empresas.
“A situação que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, justificou.
De acordo com o projeto, também incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no saldo devedor referente ao parcelamento.
Caso haja atraso ou não seja feito o pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.
Além do parcelamento, o projeto prevê ainda a suspensão no mesmo período do recolhimento depósito recursal que se trata do valor que a empresa deve pagar quando recorre de uma sentença condenatória.
O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT e tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.
A matéria será analisado em caráter conclusivo por duas comissões, são elas: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Durante a pandemia, foram feitas alterações que atingiram diretamente o salário e a jornada de trabalho.
Por isso, destacamos a mudança mais conhecida pelos trabalhadores que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936, que depois, se tornou lei.
Através deste programa foi autorizado tanto a suspensão do contrato dos trabalhadores, quanto a diminuição do salário e a jornada de trabalho nos seguintes percentuais:
a) 25% (vinte e cinco por cento);
b) 50% (cinquenta por cento);
c) 70% (setenta por cento).
A medida vale até 31 de dezembro, porém, se for necessário, o Poder Executivo pode prorrogar o prazo de redução da jornada de trabalho e de salário, porém, ainda não há informações oficiais sobre essa prorrogação para o próximo ano.
Por Samara Arruda
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