Categorias: ChamadasINSS

Novo fator previdenciário do INSS já está valendo

O IBG (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um novo índice sobre a mortalidade do país. Os dados divulgados pelo IBGE são utilizados como base para atualização do fator previdenciário, fator esse que pode acabar diminuindo o valor de algumas aposentadorias. Com isso a nova tabela entrou em vigor ontem dia 1º de dezembro.

Logo de acordo com a Reforma da Previdência a tabela do fator previdenciário poderá afetar o cidadão que entrar na regra de transição do pedágio de 50% para conseguir o direito a aposentadoria.

É importante ressaltar que o cálculo só afeta os segurados cujo o mesmo não esteja aposentado. O cidadão aposentado não terá absolutamente nada afetado com a nova tabela.

Fator Previdenciário

Sem sombra de dúvidas, o fator previdenciário é um grande vilão do valor das aposentadorias.

Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.

Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.

Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.

O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:

  • A sua idade;
  • O seu Tempo de Contribuição;
  • E sua expectativa de sobrevida.
  • A sua idade;
  • O seu Tempo de Contribuição;
  • E sua expectativa de sobrevida.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Calculo do Fator Previdenciário

Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99. Essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).

O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:

f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]

A fórmula acima considera:

  • F: fator previdenciário;
  • Es: expectativa de sobrevida no momento do requerimento da aposentadoria;
  • Id: idade no momento da aposentadoria;
  • A: alíquota de contribuição que corresponde a 0,31.

Mas como fazer esse cálculo? Após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria. Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.

Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada. Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário. Assim, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.

O que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias, pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado. Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.

Na aposentadoria realizada após a Reforma, vai ser aplicado o fator previdenciário?

Quem for se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência, verá que o fator previdenciário vai eventualmente entrar em desuso, pois a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Enquanto isso, foram criadas regras de transições para aqueles que estavam perto da aposentadoria. As regras de transição são as seguintes:

  • por pedágio 50%;
  • pedágio 100%;
  • por pontos;
  • por idade mínima.

Essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição.

A única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%. Podem ter direito a ela os contribuintes que estavam há menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.

Aposentadorias afetadas

Desde a vigência da Reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado de duas maneiras, sendo elas:

  • para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado;
  • para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.

Pela nova regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.

No entanto, no momento que o benefício é calculado, tem o desconto do fator e, quanto mais novo, maior o corte.

Contudo, no momento em que o benefício for calculado, tem o desconto do fator e quanto mais novo maior o corte.

Dessa forma, homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição, e mulheres com mínimo de 28 anos de contribuição, deverão cumprir o tempo adicional de 50% do tempo que estava faltando para atingir 35 se homem e 30 anos se mulher.

Como assim? A gente explica por meio de um exemplo: no ano de 2019, Joana tinha 28 anos de contribuição até a data da Reforma, assim, faltavam dois anos para ela se aposentar. Joana teria que contribuir os dois anos faltantes mais 50% deles, assim, dois anos faltantes + um ano (50% do pedágio adicional) = três anos.

Para Joana se aposentar por tempo de contribuição, ela deveria contribuir por mais três anos. Assim, quem entrar nessa regra de transição, vai ter obrigatoriamente a aplicação do fator previdenciário.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo por Jornal Contábil com informações Carbonera & Tomazini Advogados

loureiro

Postagens recentes

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

12 minutos atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

23 minutos atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

1 hora atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

2 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

4 horas atrás

Nova NR-1 está em vigor e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental

Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…

4 horas atrás