Duplicidade no CNIS pode gerar dados irregulares no eSocial

Uma inconsistência no sistema está gerando uma duplicidade de contrato de trabalho para quem estava vinculado a um CEI (Cadastro Específico do INSS) antes da obrigatoriedade do eSocial. Esta duplicidade está ocorrendo no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está aparecendo no contrato vinculado à matrícula CEI. Como consequência, o contrato de trabalho fica em aberto e pode afetar na hora de concessão de algum benefício previdenciário e  até mesmo no seguro desemprego.

Foi identificado pelo INSS que os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) do empregador não estão sendo agrupados. O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Contudo, até que esta correção seja colocada em prática, a orientação é que o empregador forneça ao trabalhador uma declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar. Também deve ser entregue o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

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Agora, no caso da solicitação de seguro desemprego, a orientação é que o trabalhador cadastre recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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