Do dia 19 a 21 de julho de 2024, o ambiente de produção restrita (testes) da e-financeira passará por uma manutenção para atualização de alguns procedimentos. Nesta data não estará recebendo eventos de nenhum tipo.
Todos os dados armazenados neste ambiente até a presente data serão apagados, bem como, a partir desta manutenção, todos dados da produção restrita serão apagados a cada final de semestre.
A partir do dia 22/07/2024 o ambiente estará funcionando normalmente.
Qualquer dúvida ou problema ocorrido após esta data, deve ser enviado e-mail para e-financeira.df@rfb.gov.br
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
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