É possível acumular dois benefícios do INSS?

No dia 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da previdência e com ela novas regras foram estabelecidas.

Na matéria de hoje vamos esclarecer se com essas novas regras é possível acumular dois tipos de benefícios do INSS, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Já adiantamos que  com essas novas regras não será mais possível acumular benefícios, porém, existem algumas exceções, veja! 

Antes de ocorrer a Reforma da previdência era possível que o segurado acumulasse dois benefícios como pensão por morte, mas agora é possível em alguns casos. Confira no texto abaixo. 

Quais benefícios é possível acumular?

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Só será possível acumular benefícios se o regime for diferente. A concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados. 

Veja um exemplo:

Juliano exerce suas atividades laborais em uma escola privada e também é servidor, neste caso ele poderá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor. 

Pensão por morte + aposentadoria é possível acumular esses dois benefícios?

Nesta situação o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor,  a parcela vai ser calculada por uma escala de reduções, elas serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo.

Veja outros benefícios que podem ser acumulados

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

Esther Vasconcelos

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