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É possível acumular dois benefícios do INSS?

No dia 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da previdência e com ela novas regras foram estabelecidas.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se com essas novas regras é possível acumular dois tipos de benefícios do INSS, continue conosco e tire suas dúvidas.
Já adiantamos que com essas novas regras não será mais possível acumular benefícios, porém, existem algumas exceções, veja!
Antes de ocorrer a Reforma da previdência era possível que o segurado acumulasse dois benefícios como pensão por morte, mas agora é possível em alguns casos. Confira no texto abaixo.
Quais benefícios é possível acumular?
Só será possível acumular benefícios se o regime for diferente. A concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.
Veja um exemplo:
Juliano exerce suas atividades laborais em uma escola privada e também é servidor, neste caso ele poderá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Pensão por morte + aposentadoria é possível acumular esses dois benefícios?
Nesta situação o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor, a parcela vai ser calculada por uma escala de reduções, elas serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo.
Veja outros benefícios que podem ser acumulados
- Pensão por morte;
- Outra pensão por morte de regime diverso;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.
Quando é proibido?
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
- Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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