A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação, por esse motivo muitos casais deixam o tempo passar após o termino e não resolve esse situação.
Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união. Mas e para aqueles que deixaram passar um bom tempo após o termino e não resolveram a divisão de bens, ainda há tempo?
Isso é o que nós veremos agora!
Antes de tudo é preciso entender sobre os regimes de bens, pois eles vão ditar como a separação de bens vai funcionar. A partilha de bens após o divórcio e a divisão de ativos no Brasil depende do “Regime de Comunhão de Bens” sob o qual você se casou. Verifique na sua certidão de casamento qual regime constou.
O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.
Devo lembrar que a partilha de bens deve ser discutida e formalizada legalmente no começo do relacionamento –inclusive nos casos de união estável– para evitar dor de cabeça no futuro, com brigas e até disputas judiciais.
Sim, é possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos. Isso porque o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável.
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