É possível perder a aposentadoria por algum motivo?

É normal se sentir inseguro quanto à manutenção do benefício previdenciário, até porque, após longos anos de trabalho, ninguém quer perder a aposentadoria, em grande parte das vezes, conquistada com muito suor.  

Diante destes possíveis receios, o primeiro ponto que todo aposentado precisa saber é que, apesar de o benefício ser vitalício, é possível sim que o INSS corte a mensalidade. No entanto, a suspensão ou cancelamento dos pagamentos, não acontece do nada, ou seja, o instituto não pode cessar a aposentadoria sem que haja motivos

Entender quais são essas razões que podem ocasionar o cancelamento da aposentadoria é uma boa maneira de eliminar as inseguranças relacionadas à regularidade da renda mensal. 

Dito isso, separamos aqui, os principais motivos que levam à suspensão ou cancelamento da aposentadoria. 

7 motivos que podem levar o cancelamento da aposentadoria

  • Em casos de irregularidade no benefício, como o não cumprimento dos requisitos exigidos, falta de documentos, fraudes e documentação falsa. Tais informações são apuradas durante o processo anual de reanálise do INSS, que pode levar ao cancelamento da aposentadoria, caso algum erro seja encontrado;
  • Em casos nos quais o titular do benefício é condenado à prisão. Neste cenário, os repasses serão suspensos, visto que o cidadão retornar a receber, após ser solto;
  • Quando o titular não resgata o recurso referente a aposentadoria. Caso o dinheiro não seja movimentado por 2 meses consecutivos, seja por meio de saques, pagamentos ou transferências, o INSS pode suspender o benefício;
  • Quando o trabalhador aposentado por invalidez volta a trabalhar. O principal requisito da modalidade é a incapacidade laboral permanente, logo, retornar às atividades, fere diretamente as regras do benefício;
  • Se ausentar na perícia médica obrigatória. A manutenção da aposentadoria por invalidez é garantida mediante ao exame pericial regular para atestar que a incapacidade ainda existe. Caso o segurado falte ao procedimento, as mensalidades do INSS serão suspensas, até a perícia ser realizada;
  • Em casos nos quais o cidadão amparado pela aposentadoria especial, volta a trabalhar em atividades nocivas a sua saúde ou integridade física;
  • Quando o INSS não encontra nenhuma evidência, na base de dados, de que o titular ainda está vivo. A ausência da prova de vida leva a suspensão do benefício, até que a pessoa dê a devida comprovação;

É possível reaver o benefício, em casos de cancelamento ou suspensão?

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Indo direito ao ponto, sim! Entretanto o pedido para reativar o benefício, deve vir acompanhado de provas e fundamentações que irão contrariar a decisão do INSS. Em suma, o requerimento pode ser feito via administrativa, enviado diretamente ao instituto ou através da esfera judicial. 

Em alguns casos o problemas pode ser resolvido rapidamente, podendo haver a reativação do benefício em 30 dias. Contudo, também é possível que a pendência se estenda por um longo período, especialmente, em situações que se desdobram na justiça. 

De todo modo, é importante e recomendável que a defesa seja elaborada junto a um profissional especializado no tema. A orientação é procurar um advogado previdenciário que analisará o caso e elaborar a melhor solução para resolver o problema. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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