É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Atualmente, é muito comum o surgimento dúvidas a respeito das questões que envolvem a previdência, isto é devido à imensidão de detalhes pertencentes ao assunto. 

Dentre os assuntos mais pertinentes está o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, o recebimento de dois salários pagos pelo órgão de maneira simultânea. 

Neste sentido, cabe adiantar que, majoritariamente, os benefícios não são acumulativos, no entanto, algumas situações permitem que isto aconteça, como é o caso da pensão por morte e a aposentadoria. No entanto, ainda assim, algum dos dois benefícios não será pago de modo integral. 

Quais benefícios podem ser acumulados?

Conforme o estabelecido na legislação, há situações em que será permitido o recebimento de dois benefícios simultaneamente. Confira quais são elas: 

  • Aposentadoria + Pensão por morte (ambos de regimes da previdência social);
  • Aposentadoria de regime geral ou próprio da Previdência Social + pensões provindas de atividades militares
  • Pensão por morte da previdência social + aposentadoria com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares;
  • Pensão por morte de um regime da Previdência social + pensão por morte provinda de outro regime da previdência social;
  • Pensão por Morte de um regime da Previdência Social + pensões provindas de atividades militares.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Contudo, como introduzido, algum dos benefícios não será pago integralmente. Sendo assim, caberá ao beneficiário escolher qual dos dois será mais vantajoso manter no valor integral, ou seja, o benefício que concede o maior valor. Sobre isso, irei explicar melhor no tópico a seguir. Sendo assim, para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Valor pago em caso de benefícios acumulados

A medida que é garantido o pagamento do valor total de algum dos benefícios, no caso o que possui o valor mais alto, pois, naturalmente será mais vantajoso, o segundo benefício será pago da seguinte maneira: 

Valor original do benefício menos vantajoso Porcentagem que será paga do benefício menos vantajoso
Até R$ 1.100100%
De R$ 1.100 até R$ 2.20060%
De R$ 2.201 até R$ 3.30040%
De R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
Acima de R$ 4.40110%

Para um melhor entendimento, vamos supor que um determinado indivíduo receba uma pensão por morte, deixada por cônjuge falecido no valor de R$ 1.500, e agora passou a ter direito de ser contemplado por uma aposentadoria de R$ 2.000. 

Neste caso, é mais vantajoso receber a aposentadoria integralmente, e 60% da pensão por morte como aponta a tabela de valores acima. Desta maneira, este indivíduo seria contemplado pelo pagamento de R$ 2.000 + R$ 900 (60% de R$ 1.500), totalizando R$ 2.900. 

Importante! Vale destacar que todas as regras discorridas no artigo são aplicadas a situações pós da reforma da previdência. Em razão disso, quem já acumulava benefícios até 12 de novembro de 2019, não será prejudicado, por já ter seu Direito Adquirido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Lucas Machado

Postagens recentes

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

17 minutos atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

4 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

4 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

20 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

21 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

21 horas atrás