Existe sim, a possibilidade de uma Microempresa do Simples Nacional migrar para MEI (Microempreendedor Individual).
A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.
Nesses casos é importante ficar atento às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023.
Mas antes de mais nada vamos explicar as diferenças entre cada um. Acompanhe a seguir.
O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio.
O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.
Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o imposto do MEI.
Ressalta-se que o MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No caso da microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. É preciso apresentar um contrato social com o devido registro na Junta Comercial. Além disso, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:
O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Vale destacar, que as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.
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