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É proibido dirigir sem máscara? Quem estiver sem será multado?

A máscara se tornou um acessório que jamais pensamos que iríamos usar no nosso dia a dia.Ela se tronou uma proteção para que as pessoas não sejam contaminadas pela Covid-19.O hoje, você não pode entrar em restaurante, lojas, bancos, repartições públicas, sem estar usando máscara.

Porém, uma dúvida surgiu em relação ao uso da máscara. O motorista quando estiver no veículo, precisa estar usando a máscara? Isso passou a ser perguntado, depois de que foram postadas nas rede sociais, textos dizendo que agentes de trânsito e policiais militares aplicam desde o dia 23 de fevereiro, multas a motoristas que são flagrados dirigindo sem máscara de proteção contra Covid-19 no Brasil.

Mas, atenção, isso não é verdade! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê esse tipo de punição.

No entanto, devemos esclarecer que em algumas regiões, as autoridades estão exigindo o uso de máscara. Sendo assim, aplicadas sanções administrativas nos casos em que motoristas e passageiros se neguem a usar o assessório.

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O site “Aos Fatos” publicou, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, que a multa como acontece em alguns estados não se enquadra como uma infração de trânsito podendo ser aplicada não somente para motoristas mas também para pedestres.

Liberdade de estados e municípios

Especialistas em direito administrativo, disseram que os estados e municípios têm liberdade para adotar medidas mais rigorosas que não constam na lei federal, como multas de caráter administrativo e fiscalizatório.

Veja alguns estados onde poderão ser multados quem não usa máscara

Ceará e São Paulo

No Ceará existe a Lei Estadual n° 17.261 que exige que as pessoas usem máscara, e quem se recusar em usar em locais públicos e privados, poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 300. No entanto, não é exigido que motoristas usem a máscara em seus veículos.

Em São Paulo, o Decreto Estadual n° 64.959/2020 que determina sobre o uso das máscaras de proteção, porém, não exige que motoristas de veículos particulares, usem o acessório. O texto, há uma orientação dada pelas autoridades de saúde como medida para evitar a disseminação da doença.

Já a Lei Federal n° 14.019 publicada em julho de 2010, tornou obrigatório o uso da máscara em espaços públicos e privados em todo o Brasil. No entanto, não existe nenhuma exigem para motoristas de veículos particulares, somente no transporte coletivo ou privado remunerado individual como Uber ou 99.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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