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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essas informações são relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.
A ECF deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
O prazo final para apresentação da ECF é até o dia 31 de julho. É preciso atentar na hora do seu preenchimento. Vamos destacar os principais pontos de atenção e os cruzamentos dessa obrigação que são bem rígidos.
São obrigadas a entregar a ECF 2026 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Estão dispensadas de apresentar a ECF 2026 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
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Agora, vamos destacar alguns pontos que merecem atenção redobrada na hora do preenchimento.
Primeiramente, se houve troca do profissional que faz a contabilidade ou de software durante o período, as informações declaradas na Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam ser recuperadas.
Fique atento, pois os saldos finais do contador anterior devem ser os mesmos saldos iniciais no registo do contador atual.
Agora vamos listar as principais dúvidas da ECF e esclarecê-las a fim de garantir a entrega da obrigação de acordo com a legislação fiscal.
Lembre-se que o fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte (que inclui a CSLL) ocorre com o pagamento do serviço. Já o fato gerador do IRRF, ocorre com as importâncias pagas ou creditadas no ano.
Portanto se um serviço foi creditado em dezembro pelo tomador, só que apenas foi pago em janeiro de 2026, nesta ECF só haverá a informação do IRRF. Já a CSLL ficará para ser aproveitada e informada na ECF do ano seguinte.
Antes de preencher a ECF 2026, os escritórios devem conciliar as informações com os arquivos da ECD, DCTF/DCTFWeb e das EFDs (Contribuições e ICMS/IPI) para garantir a validação do documento.
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