O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.3, da EFD-Contribuições, com as seguintes correções:
– Correção no instalador da versão Linux;
– Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, Registro e CST;
– Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, CFOP e CST; e
– Correção na validação da fonte de dados do campo C500.COD_PART, compatibilizando com demais validações de fonte de dados Matriz/Filial.
Novidade:
Receitanet embutido na aplicação.
Clique aqui para download.
Leia também:
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
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