Você sabe o que é EFD-Reinf? A sigla pode parecer complicada em um primeiro momento, mas a sua explicação é bastante simples. EFD-Reinf nada mais é do que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. A instituição dela se deu por meio da Instrução Normativa nº 1.701 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, e sua obrigatoriedade começa a valer em 1º de janeiro de 2018.
Em outras palavras, isso significa que a sua empresa precisa começar a se preparar para poder se adequar a esta nova norma antes que o ano termine. A EFD-Reinf corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e abrange retenções feitas pelas empresas que não tenham relação com o seu ofício. Além disso, o foco também recai sobre a receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
É importante deixar claro que, segundo as informações publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2018 não se aplica a todas as empresas. Para se enquadrar na obrigatoriedade, é preciso que a Pessoa Jurídica em questão registre faturamento superior a R$ 78 milhões ao longo de 2016.
As informações presentes na EFD-Reinf são as seguintes:
Embora ainda tenhamos mais de seis meses de prazo para adaptação a essa nova Instrução Normativa, é bom já ficar de olho em quais são os passos necessários para a adoção dessa novidade. Deixar tudo para a última hora pode fazer com que a sua empresa opere de forma desordenada e não haja tempo hábil para cumprir com tranquilidade todos os requisitos necessários.
O primeiro passo é, sem dúvida, o correto controle e armazenamento das notas fiscais de serviço. Elas são peças fundamentais do processo e, por meio da escrituração, você evita incorrer em problemas ou eventuais multas na hora de gerar e enviar o SPED. Lembre-se: ser precavido e começar a implantação antes pode significar economia no seu caixa.
Como toda nova regulamentação que surge sobre as empresas, esse é mais um caso que requer atenção para que nada passe despercebido. Por isso, se torna cada vez mais importante aumentar o controle sobre os processos internos e integrar os dados e as informações geradas pelos mais diversos departamentos. Inevitavelmente, os profissionais de contabilidade e finanças terão que assumir essa nova rotina.
Dessa forma, adotar os novos procedimentos requer investimento e adaptação por parte das empresas. Uma das alternativas a esse cenário é a contratação de empresas especializadas em soluções para as áreas contábil e financeira. Esses serviços poderão identificar com rapidez quais itens não estão sendo contemplados pelos seus controles internos, orientando de que forma as demandas podem ser atendidas ao menor custo possível.
Se a sua empresa ainda não adotou sistemas digitais para a contabilidade e as finanças, essa é mais uma razão pela qual você deveria considerar a possibilidade de adiantar esse processo. Cada vez mais, as ferramentas de automação fiscal se colocam no mercado como instrumentos essenciais para aumentar a sua competitividade, permitindo que você tenha mais tempo para focar nos seus negócios.
Existe ainda uma possibilidade remota de que o governo estenda o prazo um pouco mais – isso já aconteceu em outros módulos do SPED. Entretanto, dado o momento em que o governo busca reduzir o rombo fiscal por meio do aumento da arrecadação, é pouco provável que isso aconteça. Portanto, não deixe para a última hora e busque hoje mesmo os meios necessários para que a sua empresa se adeque o mais rápido possível a essa Instrução Normativa.
Via iob news
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