EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi / Imagem canva
A próxima semana marca um período intenso do mês para a conformidade tributária das empresas brasileiras. Nesta semana ocorre o vencimento de três importantes obrigações acessórias: EFD-Reinf, do PGDAS (para optantes do Simples Nacional) e da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e cruzamento de dados em tempo real, o cumprimento rigoroso desses prazos é a única forma de evitar restrições no CNPJ e prejuízos financeiros imediatos. Por isso, contadores e gestores devem estar atentos.
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.
Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Neste mês de março o seu prazo de entrega termina na segunda-feira, dia 16 de março, com informações relativas ao período de fevereiro de 2026.
Leia também:
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Seu vencimento ocorre na sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de janeiro de 2026.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D também ocorre na sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de fevereiro de 2026.
A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.
A parada será das 20h de sexta-feira (10/07) até as 20h30 de domingo (12/07)
Pelas novas regras do edital, alunos a partir do quinto semestre de ciências contábeis já…
Novas regras alteram cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL para o prazo de…
Tecnologia assume tarefas operacionais e impulsiona o papel do contador como consultor estratégico nas empresas
Os crimes fiscais são ações que envolvem fraudes no acerto de contas de pessoas físicas…
Mesmo com regime tributário unificado, omissão de declarações e atrasos no pagamento do DAS podem…