Empresa pode cobrar teste de gravidez na contratação ou demissão?

Ao abordarmos assuntos relacionados ao contrato de trabalho, muitas dúvidas podem acabar surgindo, dentre essas dúvidas, uma situação vivenciada por muitas mulheres está na cobrança da apresentação do exame de gravidez.

Seja para o processo admissional, quando a trabalhadora está para ser contratada ou no processo demissional, algumas empresas acabam pedindo para que a mulher apresente seu exame de gravidez.

Essa é uma situação bem complicada e que muitas vezes pode gerar um constrangimento por parte da mulher, o que como consequência, pode acabar sofrendo uma concorrência desleal no mercado de trabalho.

Empresa pode cobrar exame de gravidez?

A legislação trabalhista é clara e veta a prática de qualquer ato discriminatório relativo à mulher, dessa forma, a lei proíbe que as empresas exijam o teste de gravidez.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Todavia, é necessário um ponto de atenção frente a este tema, pois, no caso do processo de demissão, existe um entendimento diverso, onde alguns Tribunais entendem que não é permitido pedir o exame, enquanto outros entendem que pode ser pedido.

No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, mas, sempre que a trabalhadora se sentir lesada, deverá buscar o apoio de um advogado para identificar se a situação viola ou não os seus direitos.

Nesse sentido, é importante que a trabalhadora saiba que, caso tenha sido demitida grávida, a mesma terá total direito de voltar ao trabalho, mesmo “contra” vontade do empregador.

A mulher que estiver grávida possui estabilidade no trabalho, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, e não poderá ser demitida, exceto por justa causa.

Caso o empregador não obedeça às regras da estabilidade da gestante, a trabalhadora poderá pleitear a reintegração ao trabalho, onde, não havendo essa possibilidade, a empresa deverá pagar à empregada uma indenização pelo período da estabilidade.

loureiro

Postagens recentes

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

9 minutos atrás

Setor de eventos tem sinal verde para reaver impostos

Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…

59 minutos atrás

Receita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial

Empresas e órgãos públicos devem adaptar plataformas para evitar falhas

1 hora atrás

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

17 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

18 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

19 horas atrás