MEI

Empresas do Simples também serão reajustadas com novo limite do MEI?

Nos últimos dias, muito se tem falado sobre o novo limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), que finalmente deve ser analisado na Câmara dos Deputados, após aprovação do regime de urgência do texto em questão.

A proposta que trata do novo limite do MEI, ampliando-o dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil, tem gerado algumas dúvidas com relação ao futuro de outras pequenas modalidades empresariais do Simples Nacional, como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Isso porque, anteriormente, com o reajuste no teto de faturamento do microempreendedor individual, também havia a informação de que haveria novos limites para essas modalidades empresariais. Mas, aí entra a dúvida, ME e EPP também serão reajustadas?

Empresas do Simples também serão reajustadas?

Não! As pequenas empresas dentro do Simples Nacional, que figuram como ME e EPP não devem ter reajuste no limite de faturamento anual. Isso porque o Projeto de Lei Complementar 108/21 que está em regime de urgência trata apenas do MEI.

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Com isso, caso o texto seja aprovado exatamente como está, ele contemplará exclusivamente o limite do MEI, podendo subir de R$ 81 mil para R$ 130 mil, e não haverá mudanças para as categorias de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

No entanto, é importante que os empresários e contadores fiquem atentos, já que até a devida aprovação do texto, durante a votação, os deputados podem apresentar emendas e votar um substitutivo que pode sim trazer mudanças maiores, inclusive para o Simples Nacional. Mas, por hora o que temos é apenas o limite do MEI em discussão.

Porque ME e EPP não terão reajuste?

É importante explicar que, inicialmente, o PLP 108/21 era bem mais simples e tinha como objetivo apenas ampliar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil por ano.

No entanto, após substitutivos e debates em comissões da Câmara, alguns relatórios começaram a sugerir a atualização geral dos limites do Simples Nacional, que acabaram incluindo as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Mas, como o que está em regime de urgência é exclusivamente o texto do PLP 108/21, ele aplicará mudanças apenas para o Microempreendedor Individual, já que os limites de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) não fazem parte desse projeto.

Lembrando ainda que não dá para dizer com certeza absoluta que só o limite do MEI passará por mudanças, porque o texto ainda pode ser alterado na Câmara dos Deputados. Mas, se for aprovado exatamente como o texto original, não haverá mudanças para ME e EPP.

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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