Encceja 2020: Prazo para reaplicação do das provas termina nesta sexta

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 marcadas para o próximo domingo, (29).

A orientação é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que pede para que esses participantes solicitem a reaplicação do exame.

A solicitação deve ser feita até as 12h desta sexta-feira (27), por meio do Sistema Encceja e mediante comprovação da condição de saúde. 

Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O exame é voltado para quem não concluiu os estudos na idade apropriada.

Por meio do Encceja, os participantes têm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio. 

Podem entrar com o pedido de reaplicação de prova pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela.

Os casos serão analisados individualmente pelo Inep e os resultados, divulgados neste sábado (28), na página do exame.

A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas de aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa 2020: 13 e 14 de outubro.

Documentos

Para que o Inep analise os pedidos, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a condição.

Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o novo coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.

Quanto à documentação comprobatória das demais doenças previstas no edital, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina, do Ministério da Saúde ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás