Preocupado com as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Esse é um assunto de grande relevância, afinal, o faturamento elevado é apenas um dos motivos que podem levar seu negócio a sair do regime simplificado de tributação.
A seguir, confira as situações mais comuns.
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As consequências da exclusão do Simples Nacional estão diretamente relacionadas à causa da saída do regime tributário.
Vale ressaltar que a solicitação de desenquadramento deve ser de iniciativa do próprio empreendedor.
Caso seja obrigado a sair do regime mas não o faça espontaneamente, poderá ser excluído de ofício pela Receita Federal.
Vamos, então, às principais consequências da exclusão do Simples Nacional.
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O limite de faturamento para fins de opção e permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e igual valor no mercado externo.
Se a empresa extrapolar esse limite, precisa deixar o regime no mês seguinte ao excesso (caso ultrapasse o limite em mais de 20%) ou no ano-calendário seguinte (caso ultrapasse em até 20%).
As consequências são: escolha de um regime mais complexo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e pagamento de impostos adicionais por ocasião do ajuste tributário.
Deixar de pagar o DAS também pode resultar em exclusão do Simples Nacional por iniciativa da Receita Federal.
As principais consequências, nesse caso, são multas e juros por atrasos, registro do CNPJ na dívida ativa e dificuldade de retornar ao regime.
Vale mencionar que, se a empresa regularizar a situação dentro do prazo após notificação pelo DTE-SN, poderá se manter no Simples Nacional.
Uma empresa que faça alterações no contrato social também pode ser excluída do regime, caso a nova natureza jurídica ou atividade econômica seja vedada.
As consequências, nesse caso, podem ser a escolha de um regime mais complexo (e menos eficiente) ou outras penalidades, dependendo do caso.
Caso a empresa opte pelo Simples Nacional e fique constatado que houve irregularidades cadastrais, a exclusão do regime também pode ocorrer por iniciativa da Receita Federal.
As consequências podem ser diversas: da impossibilidade de participar de licitações à proibição de retornar ao Simples Nacional por até 10 anos em casos de fraude.
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido para quem deixa o Simples Nacional deve ser precedida de uma análise detalhada.
A menos, claro, que sua empresa seja obrigada ao Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões por ano ou atividade restrita, por exemplo).
Fora isso, de maneira geral o Lucro Presumido é mais interessante para empresas que têm margens superiores às prefixadas pelo regime.
O Lucro Real, por sua vez, costuma ser mais interessante para empresas com margens mais apertadas.
Vale dizer ainda que o Lucro Real, por tributar as empresas com base no lucro efetivamente apurado, exige uma contabilidade organizada e estruturada.
Antes de escolher, leve isso em consideração.
Original de Contabilix
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