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Lei de Falências: entenda as novas regras de recuperação judicial e falência

Estão valendo as novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil, com o objetivo de auxiliar as empresas brasileiras e evitar que elas fechem suas portas e trabalhadores fiquem sem emprego, o que resulta na diminuição da arrecadação de impostos. 

Então, para que você entenda melhor como a recuperação judicial e a falência funcionam, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre esses termos, além das novidades trazidas pela nova lei.

Recuperação Judicial e Falência

Ao pedir pela recuperação judicial, a Justiça inicia um processo com o objetivo de efetivar um acordo entre a empresa e os seus credores. Por isso, é estabelecida a suspensão temporária das cobranças de dívidas, para que a empresa se organize para cumprir com suas obrigações. 

Caso essa estratégia não funcione, a empresa fecha suas portas e aos credores serão divididos os recursos que a mesma possui, a fim de pagar as dívidas. No entanto, a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência, sendo assim, os credores podem acionar a Justiça e pedir diretamente a falência da mesma.

Quem pode pedir?

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As sociedades empresariais e empresários individuais que estão registrados há mais de dois anos podem pedir a recuperação judicial. A novidade trazida pela lei aprovada, também permite que produtores rurais – mesmo atuando como pessoa física, também possam fazer a recuperação judicial, no entanto, isso não vale para cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras.

Quem não pode pedir a recuperação?

Pessoas físicas não podem ser beneficiadas pela recuperação judicial. No caso das empresas que possuem sócio majoritário que tenha condenação por crime que esteja previsto na Lei de Recuperação de Empresas, também não é possível pedir a recuperação judicial. O mesmo vale para o empresário individual.

Como solicitar?

Depois de pedir na Justiça que seja feita a recuperação judicial, a empresa deverá comprovar seu pedido que pode ser feito por meio de demonstrações contábeis, informações sobre dívidas e credores, além dos bens dos sócios controladores e dos administradores.

A novidade é que o juiz pode pedir que seja feita a suspensão das cobranças sem analisar tais informações, assim, a empresa pode fazer um acordo com seus credores. Assim, será feita a análise dos documentos e deve ser publicado um edital contendo informações sobre o crédito que cada um dos credores possui com a empresa.

O prazo de suspensão das cobranças é de 180 dias podendo ser prorrogado por um período igual, segundo a nova lei que também  autoriza que os próprios credores apresentem o plano de recuperação. Esse plano pode conter os seguintes pedidos: 

  • Parcelamento de débitos,
  • Divisão ou fusão com outra empresa,
  • Inclusão dos credores como sócios da empresa,
  • Negociações coletivas com sindicato para reduzir jornada e salário de empregados.

Empréstimo

Falamos acima sobre algumas novidades que foram estabelecidas pela lei, no entanto, o que poucos sabem é que foi permitida a realização de empréstimos especiais à empresa durante o processo de recuperação judicial, por isso, são oferecidas garantias à instituição que fornece o recurso, pois, se trata de um procedimento de alto risco.

Além disso, para obter o empréstimo, pode ser utilizado os bens da empresa como garantia. A empresa tem ainda a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar valores referentes a impostos ou pedir um parcelamento que foi ampliado para 120 meses, conforme a lei aprovada.

Após definido o processo de recuperação e aceito pelos credores, a empresa permanece sendo acompanhada pela Justiça para garantir que o acordo seja cumprido. Isso se estende por dois anos. 

Falência

Caso ocorra a reprovação do plano de recuperação, é decretada a falência da empresa e seus ativos são vendidos para efetuar o pagamento das dívidas. Sendo assim, alguns credores possuem preferência no recebimento, sendo o primeiro deles garantido aos créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho e o governo.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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