Categorias: DestaquesMEI

Entenda as novas regras do MEI

Por Dora Ramos*

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os microempreendedores individuais (MEI) têm de seguir novas regras para se encaixar no Simples Nacional, regime de tributação aplicado a micro e pequenas empresas. A principal mudança é a ampliação do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que pode gerar muitos questionamentos para os microempresários.

Quem estourou o limite do ano passado em até 20% (ou seja, faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil) pode continuar no programa do MEI mediante o pagamento de um acréscimo sobre o valor excedente. Contudo, esse valor dependerá do setor de atuação no mercado: os percentuais para atividades ligadas ao comércio, para a indústria e para os serviços são, respectivamente, de 4%, 4,5% e 6%.

O microempreendimento que tiver faturado entre R$ 72 mil e R$ 81 mil também pode se enquadrar no MEI, porém o valor do acréscimo será calculado sobre o faturamento total – e não apenas sobre o valor excedido. Por exemplo, se uma empresa do comércio tiver faturado R$ 75 mil em 2017, terá de pagar R$ 3 mil em multa.

Vale ressaltar também que, para essas empresas que faturaram acima do limite no ano passado, a permanência como MEI não é mais automática. O responsável tem de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a se enquadrar como MEI.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Com essas mudanças, o empresário precisa avaliar se vale realmente a pena continuar como microempreendedor individual, pagando a nova taxa, ou se é melhor migrar para a categoria de microempresa (ME), cujo faturamento anual pode ser de até R$ 180 mil. O ideal, nesse caso, é buscar a ajuda de um profissional de contabilidade para julgar, em conjunto, a melhor decisão para o futuro dos negócios.

Além das regras sobre enquadramento, a partir deste ano, alguns profissionais, como personal trainers, não poderão mais ser enquadrados no MEI. Eles devem solicitar o seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Por outro lado, novas ocupações agora podem ser consideradas microempreendimentos individuais: apicultores; cerqueiros; locadores de bicicletas, motocicletas, videogames e equipamento esportivo; viveiristas; prestadores de serviço de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura e roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento – todos devem ser trabalhadores independentes.

* Dora Ramos é orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás